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Enova Explica: o que diz a Lei 14. 300 de geração distribuída?

No quadro Enova Explica, Guilherme Farias esclarece sobre o que diz a Lei 14.300 de energia solar.

Terça, 27 de Junho de 2023
Enova Explica: o que diz a Lei 14. 300 de geração distribuída?

A geração distribuída de energia elétrica tem se mostrado uma tendência crescente em todo o mundo, impulsionada pela busca por fontes renováveis e pela descentralização da produção de eletricidade.  

Com a crescente preocupação com as mudanças climáticas e a dependência mundial por combustíveis fósseis, é comum que a procura por fontes alternativas de energia aumente. Assim, a Lei 14.300 de energia solar foi criada para regulamentar o consumo dessa energia renovável. 

A Lei 14.300/22 determina algumas normas para a instalação e autoconsumo de energia solar, constituindo também o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. Isso significa que a legislação concede aos consumidores o direito de gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis. 


O que a Lei 14.300 institui?  


O principal ponto da Lei 14.300 é a mudança no sistema de compensação de crédito de energia, ou seja, como será o tratamento dado para o excedente de energia que é injetado na rede da distribuidora e como isso retorna para o cliente em forma de desconto na conta de luz.  

A tarifa de energia é dividida em duas macro-componentes: 


- TE: que congrega todos os custos referentes a energia elétrica; 


- TUSD: que reúne os custos referentes ao transporte da energia, divididos em Fio A (custo do uso de redes de distribuição ou de transmissão de terceiros) e Fio B (custo do serviço prestado pela própria distribuidora). 

Agora, os projetos solicitados irão remunerar uma porcentagem sobre o Fio B que aumentará de forma escalonada ano a ano até o fim da transição. 

 
O que é o Fio B?  


A TUSD Fio B são os custos vinculados a utilização da infraestrutura da rede de distribuição da concessionária local até as residências, comércios, indústrias e propriedades rurais. 

Desta forma, quem iniciar o seu processo de homologação a partir de agora já estará dentro das novas regras de compensação do Fio B. Ou seja, o cliente irá remunerar o Fio B na conta de energia de forma escalonada ao longo dos anos. Porém, essa remuneração só acontece caso seja injetada energia na rede distribuidora.  

Mesmo com a remuneração do Fio B, investir em energia solar continua sendo vantajoso, e é isso que o Gerente de Estratégia da Enova, Guilherme Farias, esclarece no quadro Enova Explica. Confira: